Está com dificuldades para receber a pensão alimentícia, mesmo com uma decisão judicial que determina o pagamento? Saiba que existem medidas que podem garantir o seu direito

O valor acumulado das pensões em atraso podem ultrapassar o dobro do valor original!

A Cobrança Judicial dos Alimentos é a Solução!

Uma Solução Rápida e Eficaz

A partir do Primeiro dia de atraso é possível dar início na cobrança judicial, onde o Devedor será citado para fazer o pagamento da pensão alimentícia em 3 dias!

Uma Prioridade para a Justiça

Pelo Direito à Alimentos ser algo essencial a vida de quem o recebe, a justiça trata esses processos com prioridade, o que garante a velocidade e eficiência.

O Pagamento é um Direito

Para garantir o pagamento dos Alimentos é possível requer que o juiz determine: A Prisão do Devedor; A Negativação de seu nome; O Bloqueio de Valor e Bens e muitos outros.

Impeça que os Atrasos Continuem

Além de exigir o pagamentos dos alimentos em atraso, é possível a realização do Desconto em Folha de Pagamento o que garante o recebimento da pensão em dia.

Não permita que a falta de pagamento afete a qualidade de vida do seu filho e da sua família.

Perguntas Frequentes

Em primeiro lugar, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família. Ele pode orientá-lo sobre as melhores formas de resolver a situação, desde a cobrança extrajudicial até o ingresso com uma ação judicial de execução de alimentos.

A partir do primeiro dia de atraso é possível ajuizar o processo de execução. Muitos acreditam que é necessário esperar acumular 3 meses de pensão para ajuizar a ação, mas isso é um erro.

Para dar entrada no processo você precisa de poucos documentos, os essenciais são:
a) Documentos Pessoais da Criança (Certidão de Nascimento ou RG);
b) Documentos Pessoais do Responsável (CNH ou RG, CPF e Comprovante de Residência); e
c) Decisão que fixou o valor dos alimentos.

É possível que seja necessário outros documentos, mas isso vai depender de cada caso.

Para garantir o pagamento da Pensão Alimentícia pode ser determinando pelo juiz:
a) A Prisão do Devedor;
b) A Negativação do Nome;
c) A bloqueio de dinheiro em conta;
d) A Penhora de saldo de FGTS e PIS/PASEP;
e) A Penhora de Veículos e imóveis;
f) Bloqueio da Carteira de Motorista (CNH), entre outros.

Dependendo de sua situação financeira é possível que o juiz conceda o benefício à gratuidade de justiça. Com esse benefício você não precisará efetuar o pagamento de taxas e custas processuais, o que diminui muito o custo.

Porém é necessário efetuar o pagamento dos honorários. A OAB estabelece valores mínimos para esses processos, mas não se preocupe normalmente esses valores são cobrados após o resultado.

Outro caminho é procurar a defensoria pública, caso realmente você não não tenha condições que efetuar o pagamento de um profissional que lutará por seus direitos.

Infelizmente é muito comum que o devedor desapareça para não efetuar o pagamento. Porém isso não é problema quando se fala de processo judicial.

Com a ajuda do juiz é possível ter acessos aos mais diversos bancos de dados, tornando-se fácil encontrar o devedor e em último caso o devedor pode ser citado por Edital.

Na prática o valor a receber é a soma de todas as parcelas da pensão que já estão vencidas mais aquelas que forem vencendo durante o processo.

Sobre todo esse valor serão inclusos  juros legais (1% ao mês), correção monetária (inflação) e multas aplicadas pelo juiz, o que fará esses valores se multiplicarem rapidamente.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o valor médio dos processos de Execução de Alimentos Brasil é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Porém é normal ver cobranças em valores superiores a isso.

Lembre-se que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei aos dependentes que não possuem condições de se manterem por conta própria. Por isso, não desista de buscar seus direitos e lute pelo seu bem-estar e o de sua família.

Quem ira lhe Atender?

Dr. Bruno Jackson

Advogado desde 2013. Com vasta experiência em Direito de Família e Processo Civil.

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